Objetivo: O objetivo do fundo é investir e administrar uma carteira de ativos financeiros de prazo médio e risco médio, a fim de obter um rendimento moderado de acordo com as características dos ativos que compõem seu patrimônio.
Perfil do investidor: Moderado, disposto a aceitar uma moderada volatilidade no valor do capital investido.
Moeda: Peso da República Argentina, ou a moeda de curso legal que no futuro o substitua.
Soma mínima de suscripção: $10.000
Comissões de ingreso: Não tem
Comissões de resgate:
- Permanência acima de 180 dias, sem comissão
- Permanência até 180 dias, 2%
- Permanência até 90 dias, 3%
Prazo de pagamento dos resgates: 120 horas (5 dias úteis)
Política de investimento: Fundo misto consagrado à obtenção de rentabilidade.
O GSS II se dirige à formação de uma carteira de investimentos relativamente concentrada, com potencial de gerar um rendimento médio com moderada volatilidade no valor da quota-parte.
Horizonte do investimento: Prazo médio (2 anos)
Ativos autorizados*: O GSS II - FCI pode investir, em ativos financeiros com duração menor a cinco anos, e nas porcentagens detalhadas abaixo:
Títulos de Dívida Pública (nacional, provincial, ou municipal), até o 75% do patrimônio neto do fundo.
Títulos Valores representativos de Dívida Privada local, até o 50% do patrimônio neto do fundo. Inclui: Obrigações Negociáveis qualificadas por Moody?s A3 (para as outras qualificadoras: AA), e Fideicomissos Financeiros qualificados por Moody?s Baa3 (para as outras qualificadoras: A).
Operações de passagem ou caução ativa, até o 50% do patrimônio neto do fundo.
Instrumentos emitidos por entidades financeiras autorizadas pelo BCRA no prazo máximo de 1 ano, até o 30% do patrimônio neto do fundo.
Quota-parte de Fundos Comuns de Investimento integrados pelos ativos autorizados, até o 25% do patrimônio neto do fundo.
Ações do Merval, até o 25% do patrimônio neto do fundo.
Compra de opções, até o 1% em prima, do patrimônio neto do fundo.
Venda de call com respaldo em ações, até o 25% das ações que fazem parte do patrimônio do fundo.
Honorários por administração do fundo: Honorários da Sociedade Depositária: 0,40% anual sobre o patrimônio.
Honorários da Sociedade Gerente:
Classe A: 1.24% anual sobre o patrimônio
Classe B: 2.00% anual sobre o patrimônio
Aspectos fiscais: O rendimento do investimento está isento do pagamento do IVA e no caso das pessoas físicas, também do Imposto aos Ganhos pela renda ou ganho de capital.
Qualificação: A (Avaliadora) - 16/03/2012
Links relacionados:
Composição Carteira e Variação Quota-parte
Regulamento de Gestão
Balanço Trimestral e Anual
Carteira semanal (Capítulo XI das normas da C.N.V - NT 2001)
(* Risco de Investimento: O rendimento ou pagamento das obrigações derivadas dos Ativos Autorizados não está garantido nem pela Gerência, nem a Depositária, nem por suas sociedades controladoras ou controladas. O valor da quota-parte do fundo, como o valor de qualquer ativo financeiro, está sujeito a flutuações do mercado, e riscos que não são diversificáveis ou evitáveis, que poderão inclusive significar uma perda no capital investido.)